Os Benefícios da Inclusão Digital para Adultos-Idosos
Estudo de boas práticas democracia eletrônica no brasil e no mundo
1.
Direcionamento Estratégico
ALMG 2010 -‐ 2020
Estudo de Boas Práticas: Democracia
Eletrônica no Brasil e no Mundo
Dezembro 2009
2.
Ficha Técnica
Equipe Macroplan
Coordenação Geral e Supervisão Técnica
José Paulo Silveira
Gustavo Morelli
Consultores Externos
Tiago Peixoto
Helder Ribeiro
Equipe Técnica
Tobias Albuquerque
Elimar Nascimento
Fernanda Rocha Vidal
Gabriela Bombardelli Kappel
Leonardo Avelar
Equipe ALMG
Coordenação Geral e Supervisão Técnica
Eduardo Vieira Moreira
José Geraldo de Oliveira Prado
Equipe Técnica
Fádua Hamdan de Matos Bayão Marcelo Jacques Martins da Cunha
Claudia Sampaio Costa Marinho
Fabíola Beatriz Resende Farage Maria Isabel Gomes de Matos
Cohen Patricia de Souza Duarte
Júlio César dos Santos Esteves Sérgio Menezes Brant
Wamberto Dias da Silva
1
3. Sumário
1. Contexto.........................................................................................................................
1
2. Etapas e Procedimentos ..................................................................................................
2
3. Panorama da e-‐Democracia nos Legislativos do Brasil, EUA e Espanha .............................
4
3.1 Práticas de informação pelo Poder Legislativo ........................................................................... 4
.
3.2 Práticas de interação bilateral e multilateral pelo Poder Legislativo .......................................... 6
4. Legislativo 2.0: Interagindo com os cidadãos? ................................................................ 10
5. Iniciativas relevantes .................................................................................................... 12
5.1 Transparência da ação parlamentar .......................................................................................... 13
5.2 A Economia dos Dados Abertos
................................................................................................. 15
5.3 Sistemas de informação geográfica ........................................................................................... 18
5.4 Interatividade e participação
..................................................................................................... 19
6. Projeto e-‐Democracia ................................................................................................... 22
6.1 Descrição ................................................................................................................................... 22
6.2 Análise ....................................................................................................................................... 24
7. Recomendações ............................................................................................................ 28
7.1 Organizacionais ......................................................................................................................... 28
7.2 Transparência e Informação ...................................................................................................... 29
7.3 e-‐Participação ............................................................................................................................ 30
8. Conclusão ..................................................................................................................... 32
9. Anexos ......................................................................................................................... 33
10.
Lista de Referências ...................................................................................................... 35
4.
1. Contexto
O presente estudo foi elaborado como uma das etapas do projeto Direcionamento
Estratégico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais 2010-‐2020. O intuito deste trabalho
é identificar e analisar práticas de democracia eletrônica que sejam relevantes para a
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). No contexto deste estudo, entende-‐se por
democracia eletrônica o uso de tecnologias da informação e comunicação (TIC) enquanto
meios para aumentar a transparência de processos políticos, facilitar a participação cidadã
nos sistemas de tomadas de decisão e, finalmente, melhorar a qualidade do processo de
formação de opinião na esfera pública a partir da abertura de novos espaços de informação
e deliberação.
Tal entendimento da democracia eletrônica leva a considerar um amplo espectro de
atividades e fenômenos, englobando iniciativas tão diversas quanto o ativismo político on-‐
line (ciberativismo) e modernos sistemas de votação por meio de telefonia celular. Desta
forma, visando garantir que os casos estudados sejam diretamente relevantes para a
ALMG, este trabalho se restringe a abordar casos nacionais e internacionais que
apresentem potencial de aplicabilidade ou adaptabilidade, tendo em vista o contexto
social, político, econômico e organizacional da ALMG.
O processo de seleção de casos, assim como as etapas estabelecidas no decorrer deste
estudo, esta descrito na seção a seguir.1
1
Estudo é de autoria de Tiago Peixoto e Helder Ribeiro.
1
5.
2. Etapas e Procedimentos
Como evidencia a descrição acima, a base deste trabalho é essencialmente, e
propositalmente, empírica. Tal fato deve-‐se ao objetivo de apresentar ao Poder Legislativo
estadual de Minas Gerais reflexões baseadas em elementos concretos, que permitam uma
clara visão das possibilidades oferecidas pelas TIC no suporte do desenvolvimento e
fortalecimento do processo democrático.
Porém, vale ressaltar que as discussões que permeiam o texto, lições extraídas e
recomendações feitas não são informadas somente a partir dos casos selecionados. Isto é,
as análises realizadas são baseadas em um corpo de conhecimento preexistente, tendo
como referência o estado da arte da literatura especializada no tema da democracia
eletrônica.
Tendo em vista o escopo deste trabalho, o primeiro procedimento adotado foi fornecer
uma visão geral sobre a utilização das TIC por outras casas legislativas. De maneira mais
especifica, foram identificadas iniciativas e funcionalidades, baseado na análise de 92 sites
de casas legislativas em países de sistema federativo (Brasil, Espanha2 e Estados Unidos), a
fim de criar um panorama inicial com diferentes práticas internacionais na área da e-‐
democracia legislativa.
Todavia, tal trabalho não se limitou a avaliar práticas de utilização de TIC por casas
legislativas estaduais nacionais e internacionais. Outra etapa identificou experiências
realizadas por diferentes atores (governamentais ou não) em diferentes níveis (e.g.
municipal, nacional e internacional). O critério de elegibilidade para os casos foi amplo:
qualquer experiência que poderia servir de referencial para políticas de inovação em
matéria de e-‐democracia eventualmente implementadas pela ALMG. Uma lista inicial de 30
casos foi então apresentada e discutida junto a representantes da ALMG, para que fossem
selecionadas experiências a serem detalhadas ao longo deste trabalho.
Por fim, membros de uma lista de desenvolvedores brasileiros envolvidos em projetos de
democracia eletrônica foram contatados para fornecerem comentários e sugestões sobre
iniciativas que julgassem pertinentes.
O procedimento adotado para identificação material relevante para este estudo pode ser
resumido da seguinte forma:
2
Espanha enquanto caso de federalismo assimétrico.
2
6. Identificação de funcionalidades e iniciativas presentes nos 92 legislativos
estaduais do Brasil, EUA e Espanha;
Listagem complementar de 30 casos variados de democracia eletrônica, realizadas
por atores governamentais e não governamentais de diversos níveis; e
Consulta junto a desenvolvedores brasileiros envolvidos em projetos de
democracia eletrônica.
Como evidencia a descrição acima, a base deste trabalho é essencialmente empírica. Tal
fato deve-‐se ao objetivo de apresentar ao Legislativo Estadual de Minas Gerais reflexões
baseadas em elementos concretos, que permitam uma clara visão das possibilidades
oferecidas pelas TIC no suporte do desenvolvimento e fortalecimento do processo
democrático.
Porém, vale ressaltar que as discussões que permeiam o texto, as análises realizadas, lições
extraídas e recomendações feitas não foram informadas somente a partir dos casos
selecionados, mas também foram baseadas em um corpo de conhecimento preexistente,
tendo como referencia o estado da arte da literatura especializada no tema da democracia
eletrônica.
3
7.
3. Panorama da e-‐Democracia nos Legislativos do Brasil, EUA e Espanha
As informações apresentadas resultantes da análise de sites de legislativos estaduais do
Brasil, Espanha3 e Estados Unidos. Entretanto, foi dada ênfase especial aos casos espanhóis e
americanos, apesar dos sites de legislativos brasileiros terem maior familiaridade com a
ALMG.
O intuito de apresentar as diferentes funcionalidades abaixo citadas, não é o de esgotar as
possibilidades da utilização de TIC pelo Poder Legislativo, mas sim o de ilustrar a variedade
de aplicações feitas em Assembleias similares do ponto de vista institucional.
Para fins didáticos, a utilização de TIC pelo Poder Legislativo é dividida neste estudo em duas
categorias: informação e interação.
3.1 Práticas de informação pelo Poder Legislativo
Um dos elementos básicos da democracia representativa assenta-‐se no direito dos
cidadãos sancionarem ou recompensarem os representantes políticos -‐ durante eleições
realizadas periodicamente -‐ através do voto. Entretanto, tal direito só é exercido em sua
plenitude na medida em que os cidadãos sejam capazes de avaliar a ação do representante.
Por conseguinte, uma função central de um site legislativo é aquela de fornecer ao usuário
de maneira accessível e inteligível a ação de cada parlamentar de maneira individualizada.
Ainda que informações sobre a biografia e atividades de deputados anteriores ao exercício
do mandato corriqueiramente destacadas em sites legislativos -‐ possam ser relevantes,
tais informações são de importância secundária quando comparadas com aquelas
intrinsecamente relacionadas à ação parlamentar.
Em outras palavras, o fornecimento de informações individualizadas, tais como autoria de
proposições, histórico de votos, presenças e pronunciamentos em sessões de plenárias
constitui uma das principais informações a serem disponibilizadas no site de uma casa
legislativa. Ao acessar a página referente a um parlamentar no site da Carolina do Norte
(EUA), por exemplo, os links disponíveis para acessar informações relativas a proposições,
votos, relatórios e atuações em comissões são a , os
3
De maneira mais precisa, no caso espanhol as Assembleias subnacionais são mais comumente denominadas de legislativos
regionais.
4
8. usuários podem facilmente acessar o histórico de votação do parlamentar, com a mesma
página apresentando o número de presenças do deputado e links para cada proposição
votada. Para os cidadãos interessados em encontrar os pronunciamentos de deputados de
forma individualizada, o site da Assembleia de Extremadura (Espanha) apresenta na seção
dedicada a cada deputado uma videoteca individualizada com os diferentes
pronunciamentos feitos pelo deputado em Plenária.
Sabe-‐se, todavia, que grande parte da ação parlamentar concentra-‐se no trabalho das
comissões. Neste sentido, as TIC possuem um papel preponderante para fornecer ao
usuário diferentes recursos que permitam a transparência e o acompanhamento
individualizado das comissões.
O site da Flórida (EUA), por exemplo, apresenta uma seleção de arquivos em vídeo das
reuniões realizadas pelas comissões, enquanto o site de Arizona (EUA) fornece um sistema
de busca de arquivos de vídeo de comissões baseado em palavras-‐chave e nome de
proposições. Através do site de Havaí (EUA), basta entrar o número de uma legislação em
tramite para encontrar pareceres de comissões pertinentes e ser notificado
antecipadamente por e-‐mail e RSS cada vez que a legislação será apreciada por uma
comissão.
Outro componente essencial do design de um site legislativo é permitir que o usuário
encontre rapidamente os projetos. Facilitar a busca por autoria, por tipo de projeto, por
situação, por assunto e outras características pertinentes consiste em um trabalho de
permanente inovação. Neste sentido, deve-‐se ter uma preocupação constante para tornar
os mecanismos de busca cada vez mais precisos e intuitivos do ponto de vista do usuário. O
site legislativo de Utah (EUA) oferece clipes de áudio para cada uma das proposições: ao
entrar com o número de uma proposição, trechos de debate em comissões e plenárias são
apresentados ao usuário. A apresentação dos arquivos de áudio é complementada por links
para outros conteúdos relevantes como minutas, relatórios de comissões e histórico de
votos.
Um fato que se pode observar na maioria dos legislativos estaduais brasileiros exceções à
parte -‐ é o fornecimento de informação de utilidade questionável em seus sites. Casos
extremos revelam a ausência de informações mínimas sobre a atividade legislativa,
enquanto informações relativas à previsão do tempo, atividades musicais de funcionários e
hinos estaduais são fornecidas de maneira abundante.
Ainda que se possa especular que uma das razões motivadoras de tal situação seja o intuito
de criar sites mais atrativos -‐ partindo da presunção que temas legislativos interessam
somente a uma parcela restrita da população -‐, o papel primordial de um site legislativo é
aquele de apresentar informações relativas à ação legislativa.
5
9. Recursos simples de TIC para tornar a ação legislativa mais accessível ao público puderam
ser encontrados em diferentes sites legislativos no decorrer deste estudo. O site da
Assembleia de Arkansas (EUA), por exemplo, apresenta um podcast semanal em que o
presidente4, pessoalmente, apresenta notícias e comenta as últimas atividades da casa. De
maneira similar, o site de Navarra (Espanha) proporciona ao usuário uma visita virtual ao
parlamento, com informações básicas sobre o legislativo local que vão desde a sua história
a uma explicação simplificada do processo legislativo.
Os casos acima não exaurem o rol de informações a serem fornecidos por sites legislativos.
Por exemplo, informações relativas às despesas da instituição, como salários de pessoal,
gastos com parlamentares e processos de licitação, devem ser apresentados de maneira
mais detalhada e acessível possível.
Por fim, é importante enfatizar que não há necessariamente uma correlação entre a
quantidade de informação e sua qualidade5. A avaliação detalhada de que tipo de
informação é fornecido on-‐line e como o mesmo é apresentado, deve ser objeto de
permanente preocupação das casas legislativas.
3.2 Práticas de interação bilateral e multilateral pelo Poder Legislativo
A utilização de novas TIC (e.g. internet, telefonia celular) enquanto meios que proporcionem
uma maior interação entre o Poder Legislativo e a sociedade constitui em elemento crucial
para o desenvolvimento de uma democracia eletrônica legislativa. Atualmente, pode-‐se
argumentar que a maioria dos sites legislativos estaduais apresenta funcionalidades de
interação bilateral (Rommele 2003, Trechsel et al. 2003, Peixoto 2008).
A interação bilateral pode ser exemplificada, por exemplo, como a troca de e-‐mails entre um
cidadão e um deputado ou um funcionário da Assembleia Legislativa. Neste sentido, pode-‐se
observar que grande parte das Assembleias apresenta e-‐mails para informações gerais,
diretórios de e-‐mails para deputados, funcionários e serviços.
De maneira alternativa, a Assembleia Legislativa do Alaska (EUA) apresenta uma
(acrônimo do inglês para ),
em que o usuário pode enviar uma mensagem de até 50 palavras para membros de
comissões específicas ou para vários deputados ao mesmo tempo. Ainda que o conteúdo
das mensagens enviadas não seja publicado no site, uma simples pesquisa na internet revela
que o sistema POM goza de certa popularidade entre determinados segmentos da sociedade
4
Traducao livre para
5
Caddy, Peixoto & McNeil 2007
6
10. civil, com algumas organizações de interesse fornecendo em seus próprios sites links para o
serviço e instruções em como utilizar o sistema POM de maneira efetiva. Já os sites da região
de Cataluna e Canarias (Espanha) apresentam uma seção denominada "converse com o
presidente", em que os cidadãos podem postar comentários e perguntas direcionadas ao
presidente da Assembleia e que são respondidas e disponibilizadas publicamente no site.
Se mecanismos de interação bilateral com diferentes graus de sofisticação podem ser
facilmente implementados, o ciclo interativo somente se completará uma vez que haja uma
resposta ao iniciador do processo, isto é, ao autor da mensagem. Muitas Assembleias
Legislativas tem implementado políticas internas para assegurar que o cidadão seja
respondido de maneira apropriada e em tempo hábil pelas diversas instâncias
administrativas.
Se tais políticas de respostas aos usuários se revelam normalmente satisfatórias em um
grande número de casos, estas medidas normalmente se restringem aos serviços
administrativos legislativos. Por consequência, um grande número de contatos on-‐line
realizados por cidadãos com deputados e seus respectivos gabinetes permanecem sem
resposta ou são respondidos de maneira genérica, gerando um risco crescente de
ressentimento e descrédito do cidadão vis-‐à-‐vis de seus representantes.
A capacidade para responder de maneira personalizada, satisfatória e em tempo hábil deve,
neste sentido, constituir uma condição essencial para que sejam introduzidos mecanismos
de interação bilateral junto a serviços administrativos e atores políticos de casas legislativas.
A implicação prática de tal contato é que a ausência de mecanismos de interatividade
bilateral é menos danosa à imagem do representante e da instituição, caso não seja possível
assegurar um nível satisfatório de reatividade aos contatos iniciados pelos cidadãos.
Outra dimensão comunicativa da utilização das TIC refere-‐se à interatividade multilateral, ou
seja, a possibilidade de debate entre diversos atores (e.g. bate-‐papo, fórum) ou práticas que
promovam a participação do cidadão, em diferenciados níveis, em processos de tomadas de
decisão6. No tocante à participação do cidadão, algumas iniciativas podem ser identificadas
no universo de casos estudado.
No site da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por exemplo, há um link para uma
seção relativa ao "Orçamento Participativo", permitindo ao usuário enviar sugestões e
comentários relativos ao processo orçamentário. Ao acessar a seção, o cidadão deve
escolher um dos diversos tópicos de políticas públicas disponíveis em um "menu" com
temas variados que incluem, por exemplo, cultura, administração pública, saúde e
educação. Uma vez escolhido o tópico e o texto submetido pelo usuário, o mesmo tem a
6
Trechsel et al. 2003
7
11. opção de requerer que um retorno seja dado à sua contribuição. As sugestões feitas, uma
vez moderadas, são então disponibilizadas no site da ALERJ.
Chama a atenção, porém, a ausência de informação sobre como a contribuição do cidadão
é processada, quais são os destinatários finais de tais proposições (e.g. deputados
individuais, comissões especificas) e qual o real tratamento dado ao conteúdo submetido.
Tampouco se encontram na seção "orçamento participativo" informações relativas à
situação orçamentária estadual e ao processo de elaboração orçamentária em si. A
ausência dessas informações essenciais não somente deixam de contribuir à qualidade das
submissões feitas pelo cidadão, como também podem gerar certo grau de ceticismo quanto
à iniciativa.
No contexto dos legislativos estaduais americanos, principalmente devido à recente crise
financeira, é possível identificar iniciativas semelhantes à da Assembleia do Rio de Janeiro,
com a utilização dos sites enquanto um meio não somente para receber um retorno da
sociedade sobre a questão orçamentária, como também para aumentar a transparência do
processo orçamentário em si.
Por exemplo, no estado de Nevada, duramente afetado pela crise financeira, a Assembleia
Legislativa criou em seu site uma seção chamada "sugestões públicas para economias e
cortes orçamentários". Como informação de suporte aos usuários que desejam submeter
contribuições on-‐line, links são fornecidos com sumários de audiências públicas realizadas
sobre o orçamento estadual, assim como links relacionados ao programa federal de
recuperação econômica.7 Entretanto, de maneira similar ao processo do Rio de Janeiro,
nenhuma informação é fornecida ao usuário sobre como sua contribuição será tratada ou
de que forma a mesma pode ser integrada ao processo de discussão orçamentária.
Os legislativos estaduais também têm utilizado aplicativos com potencial para interação
multilateral em relação a temas gerais da ação legislativa. A utilização de blogues para a
divulgação de notícias, por exemplo, consiste em uma solução de baixo custo que permite
que os usuários façam comentários e estabeleçam diálogos com a instituição.
Sites como os das Assembleias de Louisiana (EUA), Madrid e Catalunha (Espanha) e Acre
têm utilizado blogues em diferentes formatos e com distintos propósitos. O denominador
comum entre a maioria das iniciativas é, entretanto, o baixo número de visitantes e
comentários feitos pelos usuários nos blogues. Ainda que, do ponto de vista de rigor
analítico, seja delicado definir uma razão específica para os baixos níveis de audiência e
participação identificados, pode-‐se aventar que um dos fatores explicativos esteja
7
Refere-‐se neste ponto ao programa de recuperaçao economica lançado pelo governo Obama, o American Recovery and
Reinvestment Act.
8
12. relacionado ao formalismo linguístico e caráter institucional das entradas feitas na grande
maioria dos blogues.
Cada ferramenta demanda um tipo de linguagem e utilização específicas. No caso de
blogues, por exemplo, quatro características são de particular importância: (i) relevância do
conteúdo das postagens, (ii) linguagem informal em contraste à forma e linguagem
institucional, (iii) reatividade aos comentários feitos e (iv) frequência com que postagens
são feitas. Ainda que a presença de tais características não garanta por si o sucesso de
iniciativas que utilizem blogues, a ausência das mesmas leva, na maioria dos casos, ao
fracasso da utilização das ferramentas.
Outros sites buscam criar oportunidades para debate de maneira mais estruturada a partir
da criação de funcionalidades específicas para este propósito. A seção "participação cidadã"
do Legislativo basco, por exemplo, consiste em um fórum on-‐line para que cidadãos
possam, entre outros, debater questões ligadas ao processo legislativo. No sentido de
evitar fraudes e criar um sentimento de responsabilização nos usuários, esses devem
fornecer um número de identidade válido, que é reconhecido pelo sistema, além do nome
e endereço para participar dos debates.
Os usuários registrados no site basco podem participar de diversas formas com
diferenciados custos de participação (e.g. tempo, grau de dificuldade). Primeiramente,
contribuições dirigidas ao público em geral ou a partidos políticos que compõem a bancada
legislativa podem ser postadas no fórum on-‐line. Os usuários podem simplesmente votar
nas diferentes contribuições indicando se as aprovam ou não. Por consequência, ao lado de
cada contribuição feita, esta indicado o nível de apoio daquela contribuição, que é fruto dos
votos por outros usuários.
Por fim, usuários podem enviar convites de e-‐mail convidando outras pessoas a
participarem da discussão que é realizada. A experiência basca, neste sentido, chama
atenção por oferecer funcionalidades que apresentem diferenciados custos de
participação, buscando assim incitar a participação de diferentes grupos de usuários que
estão dispostos a diferenciados graus de engajamento.
Os partidos políticos apresentam um grau razoável de reatividade às perguntas e
comentários feitos pelos cidadãos, apresentando respostas claras e precisas à maioria das
contribuições. Parte disto se deve ao fato que a plataforma de discussão indica quais foram
os partidos que responderam e quais não responderam aos comentários. O design de tal
sistema gera um virtuoso efeito competitivo em que a maioria dos partidos tende a
responder, auxiliando assim a mitigar um problema recorrente na maioria das experiências
de democracia eletrônica: a falta de reatividade dos atores políticos.
9
13.
4. Legislativo 2.0: Interagindo com os cidadãos?
Ainda que seja objeto de diferentes interpretações, pode-‐se argumentar que o termo "Web
2.0" refere-‐se geralmente a aplicativos que possibilitam aos usuários gerarem conteúdos e
interagirem entre si, em contraposição a um modelo de "Web 1.0", em que o usuário é um
consumidor passivo da informação oferecida. Redes sociais, wikis, blogues, plataformas de
compartilhamento de conteúdo de texto, vídeo ou áudio podem, neste sentido, ser
considerados exemplos típicos de aplicativos 2.0.
Em nível internacional, é possível identificar um crescimento virtuoso da utilização de
tecnologias 2.0 por organizações públicas, sendo tais práticas normalmente denominadas
de "Governo 2.0". No Poder Legislativo, um dos mais célebres exemplos provém da
Assembleia Legislativa da região de Catalunha (Espanha). A experiência catalã Parlamento
2.0 refere-‐se, de maneira geral, ao conjunto de iniciativas on-‐line da Assembleia regional
utilizando ferramentas 2.0. 8
Desta forma, a seção Parlamento 2.0 do site catalão agrega links do legislativo em diversos
canais de interação como, por exemplo, YouTube, Facebook e Twitter. Na mesma seção,
são oferecidos links para os blogues dos parlamentares, serviços de subscrição
personalizada e uma seção de perguntas a serem direcionadas ao presidente do
parlamento, com as respectivas questões e respostas publicadas on-‐line.
Uma das utilizações dos recursos 2.0 por organizações públicas refere-‐se à possibilidade de
ir ao encontro dos cidadãos em espaços em que os mesmos já estão interagindo. Ademais,
o baixo custo associado à adoção de ferramentas 2.0 representa um forte atrativo para
organizações públicas incorporarem tais ferramentas ao conjunto de serviços oferecidos
on-‐line.9
Todavia, se há uma lógica na adoção de ferramentas 2.0 por organizações públicas, e se o
mesmo pode ser feito a custos reduzidos, isto não significa que a utilização de tecnologias
2.0 seja livre de implicações e riscos. Em organizações públicas, os fluxos de informação
estão sujeitos a restrições burocráticas e hierárquicas, que raramente são compatíveis com
a utilização de ferramentas 2.0. Na prática, isto se reflete, na maioria das vezes, por um uso
inapropriado dos recursos essencialmente informacional, pouco reativo e baseado em
linguagem inapropriada (e.g. formal, técnica) ao contexto da Web 2.0.
8
http://www.parlament.cat/web/serveis/parlament-‐20
9
Ostergaard & Hvaals 2008, Merger et al. 2009
10
14. A própria página do Parlamento catalão na rede social Facebook reflete bem tal fato.10
Utilizando a rede social principalmente como um vetor de notícias do legislativo regional e
em tom claramente formal, o grau de interação com os usuários é praticamente
inexistente. Os comentários feitos por eles, cada vez mais raros desde a criação da página,
ficam na maioria das vezes sem resposta. Por fim, o número de usuários pode ser
considerado como extremamente baixo, sendo pouco mais de mil pessoas acompanhando
a página do parlamento na rede social.11
Um número crescente de estudos demonstra a relação entre a utilização de TIC por
instituições públicas e a melhoria da percepção e atitude dos cidadãos em relação às
mesmas.12 Interações mediadas pela internet, por exemplo, podem aumentar os níveis de
confiança do cidadão13 e sua disposição em participar e colaborar com iniciativas levadas a
cabo por organizações públicas.14
Entretanto, aumentar os números de pontos de interação entre cidadãos e o Poder
Legislativo demanda que este último esteja apto a responder em tempo hábil e de maneira
apropriada. Caso contrário, resultados diametralmente opostos àqueles que motivam a
utilização de ferramentas 2.0 podem ser gerados, distanciando ainda mais os cidadãos da
instituição e contribuindo para o desgaste de sua imagem.
Se ferramentas tipo 2.0 podem constituir um eficiente canal para aumentar a transparência
institucional e a comunicação entre os cidadãos e seus representantes, tal potencial
somente se concretiza a partir da elaboração e implementação de uma estratégia que leve
em conta as especificidades de uso de cada ferramenta a ser utilizada.
10
http://www.facebook.com/pages/Parlament-‐de-‐Catalunya/59846264632?v=box_3
11
Ultimo acesso em 15/11/2009
12
Ver, por exemplo, Welch, Hinnant & Moon 2005, Tolbert & Mossberger 2006.
13
Parent et al. 2003
14
Freed 2009
11
15.
5. Iniciativas relevantes
No intuito de fornecer insumos a uma reflexão mais ampla sobre o potencial da democracia
eletrônica no contexto legislativo, esta seção aborda experiências realizadas por diferentes
atores em diferentes níveis de ação. Assim, indo além da utilização de TIC por parlamentos
estaduais e regionais, foi elaborado uma seleção complementar de 30 casos, cujo critério
seletivo consistiu basicamente na identificação de iniciativas que possam servir de
referencial para políticas de inovação em matéria de democracia eletrônica.
Em um segundo momento, foi feita uma apresentação junto aos membros da equipe da
ALMG para que fosse dada uma indicação sobre as iniciativas e funcionalidades consideradas
como mais importantes. Ao mesmo tempo, para finalidades de maior clareza, foi realizada
uma classificação de ordem funcional entre os diferentes casos apresentados. As principais
funções identificadas, de acordo com as características, foram:
Transparência da ação parlamentar;
Interatividade e participação;
Sistemas de informação geográfica e crowdsourcing; e
Economia dos dados abertos.
A divisão dos casos de acordo com suas características funcionais encontra-‐se assim
distribuídos.
Gráfico 1: Casos selecionados
7%
17%
Transparência da Ação
Parlamentar
Interatividade/Participação
46%
Sistemas de Informação
Geográfica/Crowdsourcing
Economia dos Dados
Abertos
30%
12
16. Nas seções seguintes discutiremos cada uma das características e as implicações de seu uso
no contexto do Poder Legislativo.
5.1 Transparência da ação parlamentar
Conforme mencionado anteriormente, o uso das TIC, como meios de promover maior
transparência, constitui elemento essencial da democracia eletrônica. Não é aleatório, neste
sentido, o fato que 46% dos casos selecionados referem-‐se à utilização de tecnologias
enquanto suporte para maior transparência da ação parlamentar ou governamental.
O aplicativo Capitol Words, por exemplo, baseado no pronunciamento de parlamentares,
permite ao usuário visualizar, em formatos similares às tradicionais nuvens de tags, quais
são os temas mais correntes no Congresso americano. Por exemplo, no momento em que
este estudo foi realizado, "saúde" constituía em uma das palavras mais mencionadas pelos
parlamentares. A "nuvem de palavras", neste sentido, dava destaque principal à palavra,
junto a outras palavras mais recorrentes recentemente no Congresso. Clicando diretamente
em cada palavra, consegue-‐se ver quais são os parlamentares que estão abordando um
determinado tema de maneira mais intensiva. Ainda que se trate de uma solução
extremamente simples, tal aplicativo proporciona ao usuário uma visualização rápida do
conteúdo dos pronunciamentos e dos temas em evidência no Legislativo.
Uma tendência crescente, relacionado à transparência da ação parlamentar, refere-‐se à
utilização de recursos de vídeo como alternativa complementar ao formato escrito,
geralmente empregado por sites legislativos. Por exemplo, o site britânico BBC Democracy
Live permite aos usuários acompanharem vídeos de diferentes instituições políticas (e.g.
parlamento) do Reino Unido. A peculiaridade do site consiste no sistema de buscas a partir
de palavras-‐chave. Inserindo uma palavra, o site mostra todos os vídeos em que a palavra foi
usada durante um pronunciamento. Da mesma forma, o cidadão pode assistir somente aos
momentos em que a palavra foi usada e, ao inserir o nome de um parlamentar, os
resultados mostram todas as vezes que ele foi mencionado. Por fim, o usuário pode também
subscrever a um serviço de notificação que o informa cada vez que o nome de um
determinado parlamentar foi mencionado em vídeos. De maneira similar, no canal YouTube
da Câmara dos Deputados dos EUA, os usuários encontram vídeos dos diferentes
parlamentares e comissões, além de poder comentar e votar nos mesmos.
Chamou a atenção da equipe da Assembleia de Minas Gerais o sistema de busca legislativa
do Senado do estado de Nova Iorque, o Open Legislation. Assemelhando-‐se em termos de
design às tradicionais ferramentas de busca da internet (e.g. Google), a interface do Open
Legislation permite ao usuário realizar buscas facilmente a partir de temas, autores de
proposições, votos recentes e comissões. Uma vez acessada a legislação, o usuário pode
comentar sobre o conteúdo (e.g. proposição) e subscrever via RSS ou e-‐mail, recebendo
13
17. assim atualizações relativas a comentários posteriores. Importante mencionar que os dados
são fornecidos em formatos reutilizáveis para que desenvolvedores externos possam
construir seus próprios aplicativos, ajudando assim na co-‐produção de ferramentas de TIC de
utilidade pública.
Entretanto, o aplicativo que despertou maior interesse por parte da equipe da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais foi o Open Congress. Um dos principais problemas que esse site
visa remediar diz respeito ao fornecimento de informações sobre o processo legislativo em
um formato que seja accessível ao grande público. Neste sentido, o site combina, de
maneira automatizada, informação oficial sobre proposições legislativas com outros
conteúdos gerados na internet, em um único ponto de acesso. Em primeiro lugar, o site
apresenta e concisa, de maneira simples, os últimos tramites da proposição, como emendas
e votos. Ademais, conteúdos gerados na internet são automaticamente integrados a página
de cada proposição. Análises, notícias, postagens em blogues e vídeos relacionados a cada
proposição são alguns dos recursos que permitem ao usuário conhecer os diversos pontos
de vista manifestados em relação à legislação, além de compreender, com um grau reduzido
de tecnicidade, os principais pontos de cada proposição legislativa.
Ao mesmo tempo, o site OpenCongress facilita o acompanhamento do processo legislativo
por meio de RSS customizáveis, em que o usuário pode acompanhar proposições ou
temáticas específicas. Explorando intensamente o potencial colaborativo da internet, uma
rede social no interior do site permite aos usuários se organizarem e debaterem sobre temas
de seu interesse. Da mesma forma, eles podem votar em proposições legislativas e
comentar, facilmente, no corpo do texto de cada uma das proposições. Além disso, na seção
de cada projeto há um link que possibilita ao usuário enviar uma mensagem ao seu
representante (e.g. deputado), manifestando assim seu posicionamento em relação à
proposição. Por fim, para cada parlamentar, o site OpenCongress apresenta uma página que
sintetiza de maneira extremamente acessível a ação desse parlamentar. Todas as suas
proposições e votos são facilmente visualizados, assim como a biografia do parlamentar e
notícias e vídeos que sejam relacionados ao mesmo.
Como se pode observar, ainda que o site OpenCongress seja arbitrariamente confinado à
categoria funcional correspondente à transparência da ação parlamentar, seu escopo vai
além da provisão de transparência. A compilação de informações adicionais àquelas
disponibilizadas oficialmente (e.g. noticias), a interatividade oferecida e a possibilidade dos
cidadãos se organizarem em torno de temas de interesse comum são algumas das
funcionalidades que fazem do OpenCongress um site único e referência mundial no tocante
à utilização de TIC no domínio legislativo.
14
18.
5.2 A Economia dos Dados Abertos
Considerando-‐se os 30 casos selecionados julgados relevantes para a Assembleia
Legislativa, observa-‐se que grande parte das inovações em matéria de democracia
eletrônica é proveniente de iniciativas realizadas por atores não governamentais.
Se o conceito de governo 2.0 parece remeter normalmente ao uso por organizações
públicas de mídias sociais (e.g. Orkut, Twitter), cada vez mais estudiosos da democracia
eletrônica apontam para a função de organizações públicas como uma "plataforma" ou
suporte para que inovações sejam realizadas por terceiros.
Em termos simplificados, os defensores da ideia de "plataforma governamental"
argumentam que organizações públicas deveriam privilegiar o seu papel de fornecedores
de dados e serviços que permitam a terceiros inovar na prestação de serviços de TIC de
utilidade pública. Tal noção parte do principio de que, desde que instituições públicas
forneçam dados e estruturas de TIC apropriadas, atores não-‐governamentais estão em uma
posição privilegiada para melhor responder e de forma voluntária -‐ às demandas de
serviços e de informação on-‐line dos cidadãos.
Os sites OpenCongress dos EUA e TheyWorkForYou do Reino Unido, que fazem parte deste
estudo, são exemplos que conferem validade a este argumento. Iniciativas de organizações
não-‐governamentais e sem financiamento público -‐ oferecem sites que conferem maior
transparência e qualidade de informação e design do que sites oficiais dos Poderes
Legislativos de seus respectivos países.
Assim, argumenta-‐se que uma das principais funções de organizações públicas em relação
às TIC, e particularmente à internet, deveria ser o fornecimento de dados em formatos
abertos, no sentido de facilitar o desenvolvimento de aplicativos por terceiros. De um
modo geral, o termo "dados abertos" refere-‐se à disponibilidade de dados em formato
"bruto". Neste sentido, a distinção relevante a se fazer é entre o dado apresentado (dado
em uma página web formatado e editado para melhor visualização humana) e o dado
inalterado ("bruto"), geralmente guardado em um banco de dados ou em outra forma de
armazenamento eletrônico, a partir do qual o dado apresentado é gerado.
De maneira mais específica, convenciona-‐se entre especialistas que dados abertos somente
são considerados como tais quando liberados publicamente, de acordo com os seguintes
princípios:15
15
Fonte: http://www.pedrovalente.com/2009/03/24/oito-‐principios-‐dados-‐publicos/ tradução por Pedro Valente do original em
http://resource.org/8_principles.html
15
19. 1. Completos
Todos os dados públicos estão disponíveis. Um dado público é o dado que não está
sujeito a limitações válidas de privacidade, segurança ou privilégios de acesso.
2. Primários
Os dados são como os coletados na fonte, com o maior nível possível de
granularidade e sem agregação ou modificação.
3. Atuais
Os dados são colocados à disposição tão rapidamente quanto necessário para
preservar o seu valor.
4. Acessíveis
Os dados estão disponíveis para a o maior escopo possível de usuários e para o
maior escopo possível de finalidades.
5. Processáveis por máquinas
Os dados são razoavelmente estruturados para permitir processamento
automatizado.
6. Não-‐discriminatórios
Os dados estão disponíveis para todos, sem necessidade de cadastro.
7. Não-‐proprietários
O dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhuma entidade tem
controle exclusivo.
8. Livres de licenças
Os dados não estão sujeitos a nenhuma regulação de direitos autorais, patentes,
propriedade intelectual ou segredo industrial. Restrições sensatas relacionadas à
privacidade, segurança e privilégios de acesso podem ser permitidas.
A iniciativa mais célebre implantada, no sentido da abertura de dados governamentais, foi a
criação do site data.gov pelo governo dos EUA. Disponibilizado em 2009, o site tem a
função de ser um repositório de bancos de dados gerados pelo governo federal americano.
Sites que servem a propósitos similares se multiplicam de maneira vertiginosa em
diferentes países por diferentes instituições, que visam dar impulso à economia dos dados
abertos. Em outras palavras, visam promover o desenvolvimento voluntário de serviços on-‐
line de utilidade pública por terceiros que, ao contrario, seriam desenvolvidos e custeados
pelo setor público.
Ainda que custos iniciais para a abertura de dados sejam existentes, os resultados obtidos
por organizações públicas em médio e longo prazo são inegáveis. Liberar o setor público da
prestação de serviços on-‐line, aliado à crescente redução dos custos marginais de
16
20. fornecimento de dados públicos a terceiros, constitui a espinha dorsal da economia dos
dados abertos.
Logicamente, para que tal círculo virtuoso seja estabelecido, depende na medida em que
terceiros se apropriem dos dados abertos no sentido de desenvolver aplicações de utilidade
pública. Ou seja, uma determinada oferta de dados deve corresponder uma demanda e
vice-‐versa. De fato, um dos argumentos refratários à economia de dados abertos consiste
em um ceticismo em relação à inclinação e capacidade de terceiros de se envolverem em
projetos de caráter público de forma voluntária.
Todavia, no contexto brasileiro, a evidência sugere que a demanda por dados por terceiros
excede a oferta que é feita por órgãos governamentais, em particular em relação aos dados
legislativos. É neste contexto, por exemplo, que se insere a iniciativa Legisdados, em que
um conjunto de desenvolvedores brasileiros altamente capacitados, no afã de poder
construir sites similares ao OpenCongress, construíram um aplicativo para a extração
automatizada de dados legislativos brasileiros, apesar da precariedade da forma que os
dados são disponibilizados. Vale mencionar que a abertura de dados por legislativos
reduziria a barreira de entrada de desenvolvedores voluntários na produção de serviços on-‐
line de utilidade pública.
Por fim, uma vez abertos os dados, concursos de aplicativos constituem um meio de
potencializar a utilização de dados públicos por terceiros. A iniciativa Apps for Democracy é
ilustrativa desta prática. Lançado em 2008 no Distrito de Columbia (Washington DC), Apps
for Democracy (aplicativos para democracia) consistia em uma competição que premiava os
melhores aplicativos desenvolvidos a partir de dados recentemente abertos pelo governo
distrital. Em 30 dias e com um custo de 50 mil dólares em prêmios, foram criados 47
aplicativos avaliados em mais de 2.5 milhões de dólares.
Para finalizar, se no contexto brasileiro a demanda por dados abertos é superior à oferta,
na medida em que instituições públicas se dêem conta dos benefícios de dados abertos, tal
quadro pode ser revertido. Em tal cenário, a competição entre diferentes instituições
públicas pela expertise de terceiros tende a se acentuar, com uma profusão de iniciativas -‐
tais como concursos de aplicativos -‐, buscando atrair a atenção da comunidade de
desenvolvedores envolvida na elaboração de aplicativos de utilidade pública, reduzindo
assim as "margens de ganho" das organizações públicas.
Por consequência, as organizações públicas que adotarem mais cedo esses modelos de
promoção da economia dos dados abertos, serão as que mais se beneficiarão das
capacidades atualmente disponíveis (e.g. desenvolvedores). Da mesma forma, serão as
mais aptas a mobilizar estas capacidades no momento em que a competição pela atenção
de terceiros se acirrar entre diferentes instituições públicas. É neste contexto que a
economia dos dados abertos se apresenta como uma escolha estratégica para a Assembleia
Legislativa de Minas Gerais.
17
21.
5.3 Sistemas de informação geográfica
Um dos desafios a serem enfrentados no design de portais legislativos é evitar a sobrecarga
cognitiva, isto é, a exposição a uma quantidade excessiva de informações em que confunda
ou desestimule o usuário.16 Neste sentido, a utilização de recursos de visualização de dados
contribui para atenuar a carga cognitiva associada aos dados gerados por organizações
públicas17, facilitando o entendimento de cidadãos e formuladores de políticas sobre os
diferentes dados e perspectivas a serem considerados no processo legislativo. Desta
maneira, esta seção trata da representação espacial de dados geográficos, uma vez que na
maioria dos 30 casos selecionados neste estudo, a busca por uma melhor visualização de
dados é tida como uma preocupação.
O site americano Subsidy Scope é um exemplo de como dados, que possuem uma dimensão
geográfica, podem ser representados. Criado para dar maior transparência e facilitar a
compreensão relativa às políticas de subsídios federais nos EUA, o site agrega informações
provenientes de diversas fontes governamentais, através de um mapa interativo. Ele
funciona como um portal único de acesso para formuladores de políticas públicas, imprensa,
sociedade civil organizada e cidadãos.
De maneira similar, o estado de Maryland (EUA), através do sistema Statestat, utiliza
recursos de visualização de dados e sistemas de informação geográfica como meios para
aumentar a eficiência e transparência do processo de tomadas de decisão governamental.
Por exemplo, ao clicar na seçã do site Statestat, é
possível ver, através de gráficos e mapas, todos os investimentos governamentais
relacionados aos programas de retomada do crescimento econômico implantados no
estado.
Ao clicar nos diferentes projetos indicados nos mapas, o usuário encontra informações
adicionais, como detalhes de custos, status de execução e cronograma para conclusão de
projetos. Outra funcionalidade do site permite que usuários possam visualizar os
investimentos por categorias de políticas públicas: ao selecionar a ca , por
exemplo, o mapa apresenta todos os investimentos realizados no estado na área de saúde.
Além disso, existe também uma característica única do Statestat em relação aos sites
similares, que é a contextualização de investimentos realizados em relação às condições
socioeconômicas das diferentes áreas do estado. Desta forma, através de uma interface
16
O que não justifica, entretanto, a não disponibilização de informações relevantes.
17
Perez 2008
18
22. simples, o usuário pode analisar a relação entre os gastos de um determinado setor em uma
região geográfica (e.g educação) e o nível de carência regional neste setor.
Outras experiências demonstram como os cidadãos podem contribuir na geração de dados
de dimensão geográfica. No Reino Unido, por meio do site Fix My Street, cidadãos indicam
problemas em suas áreas a partir de um mapa on-‐line. Ao notificar, automaticamente, as
autoridades competentes, o sistema retira do site o problema mencionado, uma vez que ele
seja resolvido.
De maneira similar, no site Keniano Ushahidi, usuários podem gerar conteúdo em um mapa
online através da internet ou do celular (via mensagens de texto -‐ SMS). Devido aos seus
baixos custos de implementação, à fácil usabilidade e à adaptabilidade aos mais diferentes
propósitos, a plataforma tecnológica do Ushahidi tem sido usada com sucesso em diferentes
países e com variadas funções, tais como monitoramento de processos eleitorais e
sinalização de falta de remédios em serviços públicos de saúde.
À luz dos casos acima citados, percebe-‐se que a representação espacial de dados geográficos
não se limita ao propósito da transparência; trata-‐se igualmente de um poderoso elemento
de suporte à elaboração, implementação e gestão de políticas públicas. Grande parte das
informações geradas ou utilizadas por organizações públicas podem ser relacionadas a uma
dimensão geográfica, e tal fato não é diferente para o Poder Legislativo.
Por exemplo, ao inserir o nome de um município no sistema de buscas do site da ALMG ou
no sistema de pesquisa avançada de proposições, um grande número de resultados é gerado
(e.g. proposições, notícias). A utilização de sistemas de informação geográfica apresenta-‐se,
desta forma, enquanto uma excepcional oportunidade para alavancar a transparência da
Assembleia e a qualidade de seus processos de tomada de decisão.
5.4 Interatividade e participação
O potencial oferecido pelas TIC no contexto da democracia eletrônica não se limita,
obviamente, à transparência. As próprias experiências anteriormente citadas (Ushahidi e Fix
My Street) exemplificam casos em que a participação cidadã, através das TIC, torna visíveis
os problemas públicos e fornece elementos para os processos de tomadas de decisão.
Como efeito, um dos principais objetos de estudos da e-‐democracia refere-‐se à participação
cidadã em processos políticos (e-‐participação). Tal corte conceitual é amplo e engloba
dimensões diversas da e-‐participação. A seleção de casos para esta seção, entretanto,
buscou concentrar-‐se em casos que diretamente ou indiretamente poderiam servir como
insumos para a reflexão sobre futuros esforços da ALMG em matéria de e-‐participação.
19
23. Uma das iniciativas de e-‐participação mais conhecidas é o sistema de petição eletrônica do
site do gabinete do primeiro-‐ministro britânico No 10 e-‐petitions. Através deste sistema, que
impressiona por sua usabilidade, o cidadão pode criar e votar em petições. Para tal, ele deve
inserir somente o seu e-‐mail e endereço, validando sua participação imediatamente após o
recebimento de uma confirmação via e-‐mail (gerado pelo sistema).
Interessante notar que, antes de criar uma petição, o sistema permite ao usuário verificar se
petições semelhantes já foram criadas a partir do uso de palavras-‐chave, evitando a
repetição de iniciativas e facilitando a agregação de preferências. As petições têm um
período de duração determinado pelo autor da mesma.18 Uma vez que uma petição receba
500 assinaturas, esta é enviada ao gabinete do Primeiro Ministro para que uma resposta
oficial seja enviada aos autores e signatários da petição, explicitando a posição do governo
em relação ao tema abordado.19
Entretanto, deve-‐se ressaltar que a criação de um sistema similar requer um compromisso
democrático de tornar público demandas que nem sempre são convenientes às lideranças
políticas. Por exemplo, um grande número de petições que pedem a renúncia do Primeiro
Ministro pode ser encontrada no sistema que esta, por sua vez, hospedado na página oficial
do gabinete do primeiro ministro britânico.
O sistema de segurança, que requer pouca informação do usuário é, obviamente, passível de
fraudes. Entretanto, visto que tais petições não produzem efeito vinculante independente
do número de signatários -‐, a questão da segurança é vista como menos problemática. A
principal crítica que se faz ao sistema de petição é a impossibilidade dos autores e
signatários poderem se comunicar entre si, pois o sistema publica somente o nome dos
signatários, sem os detalhes de contato (e.g. e-‐mail). Desta forma, critica-‐se o obstáculo que
é criado para que cidadãos se mobilizem, além da assinatura da petição eletrônica em torno
da causa que lhes é comum.
Quanto à popularidade do sistema, estima-‐se que 10% da população britânica já tenham
assinado algum tipo de petição através deste sistema, nível considerado extremamente alto
para práticas de participação eletrônica não-‐eleitorais (e.g. voto por internet).
Indo além do processo de petições eletrônicas, o projeto Today I Decide (TID), originalmente
criado pelo governo da Estônia, é um fórum para cidadãos criarem, discutirem e votarem em
proposições legislativas. O funcionamento do sistema pode ser assim resumido: uma vez
uma proposta é iniciada por um cidadão, a proposição é discutida por outros usuários
durante um tempo predefinido. Uma vez encerrado o período de discussão, o autor pode
18
A duração de uma petição não pode exceder, entretanto, 12 meses.
19
As petições não geram efeito vinculante.
20
24. então realizar emendas em sua proposta para, posteriormente, submetê-‐la à votação dos
usuários. Por fim, caso uma maioria simples dos usuários aprove a proposta, a mesma é
enviada à autoridade competente, que por sua vez tem um mês para justificar seu
posicionamento (e.g. acatamento ou não) em relação à proposta.
Apesar de possuir um design participativo sofisticado, que combina a elaboração de um
projeto a um processo de discussão seguido por votação, seu número de usuários se
reduziu paulatinamente, ainda que a iniciativa TID tenha começado com relativo sucesso. 20
Um dos fatores para explicar essa redução foi a percepção dos usuários sobre o baixo
impacto que possuíam no processo decisório. Da mesma forma, quanto mais o número de
usuários se reduzia, mais se reduzia o estímulo das autoridades competentes a responder
aos usuários. Desta forma, foi estabelecido um ciclo vicioso.
Outra questão fundamental é relacionada aos custos de participação, como o tempo e
esforço necessários por parte do usuário para participar em iniciativas similares ao TID. No
sistema de petição eletrônica, por exemplo, os custos de participação são baixos: o usuário
somente tem que criar ou assinar uma petição uma vez que os requerimentos mínimos
sejam feitos, isto é, fornecer nome, endereço de residência e e-‐mail.
Por outro lado, no TID, o usuário devia registrar-‐se no site, criar, discutir, editar e votar em
um processo que se estende ao longo do tempo. Ou seja, os custos de participação
requeridos por uma ferramenta como o TID são extremamente altos se comparados à
outras ferramentas como, por exemplo, petições eletrônicas.
Para concluir, ainda que outros fatores intervenham para o design de qualquer iniciativa de
e-‐participação, os custos de participação envolvidos devem ser levados em conta, mas isto
não quer dizer que eles sejam os únicos determinantes para o nível de participação. A
percepção dos cidadãos sobre o impacto que os mesmos possuem no processo decisório,
por exemplo, é outro importante determinante, como indica o exemplo do TID. Entretanto,
mantendo-‐se outros fatores constantes, quanto maiores os custos de participação, menor
será a participação.
20
Glenncross 2009.
21
25.
6. Projeto e-‐Democracia
Das iniciativas de utilização de TIC, para a participação (e-‐participação), submetidas à
apreciação da ALMG, a experiência do portal e-‐Democracia da Câmara dos Deputados do
Brasil foi selecionada como a mais relevante a ser considerada. Logo, uma seção única é
dedicada a essa iniciativa neste estudo.
A utilizaçã , neste contexto, não é trivial. Não se trata de analisar
ncia do e-‐Democracia encontra-‐se ainda em
fase piloto: qualquer julgamento definitivo sobre a qualidade da prática seria leviano por
parte dos autores. Trata-‐se, isto sim, de apresentar a iniciativa que ganha relevância para a
ALMG quando considerada a partir de seus objetivos fixados (i.e. e-‐participação) e o arranjo
institucional em que se desenvolve (i.e. legislativo federal).
6.1 Descrição
O Portal e-‐Democracia é um espaço virtual criado para estimular cidadãos e organizações
civis a contribuir para o processo legislativo federal por meio do compartilhamento de
ideias e experiências. De maneira mais precisa, o e-‐Democracia permite aos usuários
participarem on-‐line do processo legislativo das seguintes formas:
Compartilhamento de informações, experiências e documentos úteis para a
discussão dos projetos de lei;
Participação nos fóruns de discussão oficial;
Organização de redes sociais temáticas para fins legislativos; e
Apresentação de propostas de texto legislativo, construídos de forma
colaborativa, a fim de subsidiar o trabalho dos deputados na tomada de decisão.
Seus principais objetivos são:
Melhoria da interação entre sociedade e Câmara dos Deputados;
Fortalecimento do papel do Poder Legislativo na formulação de políticas públicas;
Estímulo da participação social responsável e construtiva; e
Melhoria da compreensão da complexidade do trabalho legislativo.
22
26. O e-‐Democracia foi lançado em três de junho de 2009 e está em fase piloto até o presente
momento. Há três principais discussões organizadas em forma de comunidades virtuais
com base em projetos de lei em andamento na Casa: Mudança Climática, Estatuto da
Juventude e Política Espacial. Além disso, foi recentemente criada a comunidade virtual de
apoio aos trabalhos da CPI que investiga fatos relacionados ao desaparecimento de
crianças.
Além de comunidades virtuais temáticas, o e-‐Democracia oferece o Espaço Cidadão, um
sistema livre de discussão sobre qualquer assunto que afete a Câmara. Nesse espaço, a
moderação é realizada por um membro do corpo funcional da Câmara, responsável
somente pela verificação e gestão de mensagens de conteúdo ofensivo ou que violem de
alguma maneira a política de participação do e-‐Democracia.
No portal, vários instrumentos de participação são disponibilizados, constituindo o que os
desenvolvedores do projeto denominam de "mecanismo múltiplo de participação". O
usuário pode, assim, manifestar sua opinião binária nas enquetes, inserir estudos e
informações estratégicas de interesse na discussão, participar de chats, ou mesmo apenas
acompanhar a discussão para fins de obtenção de informação. Caso deseje, no entanto,
aprofundar sua forma de participação, duas outras funcionalidades são disponibilizadas:
1. Fóruns temáticos: relativos às discussões sobre os projetos de lei respectivos.
Pressupõem um esquema de moderação (de forma e conteúdo) para refinar e
organizar a discussão. Compilações periódicas são realizadas com a síntese das
discussões, com o objetivo de depuração da discussão desde o início.
2. Wikilegis: espaço, onde participantes da comunidade são convidados a
transformar suas idéias em texto legal. É uma forma de forçar a participação
responsável e útil que gere resultados concretos, no caso, a elaboração da lei.
Independentemente de outras formas de participação no processo legislativo, como
audiências públicas, envio de e-‐mails a parlamentares, participação em blogues, entre
outros, o projeto visa estimular a participação mais efetiva e direcionada da sociedade na
construção da lei de duas formas: a) apresentando informações necessárias para a
elaboração de lei, por parte de quem vivencia ou possa dar contribuições para o
entendimento do problema público, e b) auxiliando o parlamentar na elaboração da lei
propriamente dita.
O e-‐Democracia apresenta-‐se, desta forma, como uma alternativa para os deputados terem
acesso a informações importantes sobre o problema público que pretendem atacar por
meio da elaboração legislativa. Em outras palavras, o projeto visa proporcionar uma
plataforma de discussão por parte de pessoas que estrategicamente possam apresentar
informações e ideias relevantes para a compreensão do problema público, bem como
apresentar soluções para esse problema.
23